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  • Foto do escritorBruno Szczepanski Silvestrin

Tese do ISS fora da base de cálculo do PIS/COFINS

Atualizado: 1 de jul. de 2022



Neste post vamos abordar:

1 – O que é a tese do ISS fora da BC do PIS/COFINS?

2 – Os abusos cometidos;

3 – A falta de informação dos contribuintes;

4 – Setores afetados;

5 – Iminência do julgamento;


1 – O QUE É A TESE DO ISS FORA DA BC DO PIS/COFINS?


Após o julgamento do STF favorável aos contribuintes acerca da tese do Século (retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS), ganhou bastante força nos bastidores a tese relativa a retirada do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.


Isso porque, os fundamentos da tese são os mesmos, ou seja, o imposto sobre serviços de qualquer natureza não faz parte do faturamento da empresa, pois se refere à receita do ente público, motivo pelo qual igualmente não deve integrar a base de cálculo para apuração do montante relativo à cobrança do PIS/COFINS.


2 – OS ABUSOS COMETIDOS;


O fisco permanece exigindo o pagamento dos tributos relativos ao PIS/COFINS com a inclusão do ISS na sua base de cálculo, mesmo ciente de que o STF já reconheceu no julgamento da tese do Século que os impostos não são receitas do contribuinte, mas sim do fisco, e por consequência, não deve integrar a base de cálculo dos demais impostos.


3 – A FALTA DE INFORMAÇÃO DOS CONTRIBUINTES


Infelizmente, a maior parte dos contribuintes não tem conhecimento desses abusos e continuam sendo mensalmente lesados pelo Fisco. A falta de informação é benéfica somente ao Fisco, que permanece arrecadando os impostos ilegalmente. Porém, o direito de não ser lesado pela cobrança indevida existe e está à disposição dos consumidores.


4 – SETORES AFETADOS


Os setores mais afetados com essa ilegalidade são as empresas que estão incluídas no regime do lucro real ou presumido e que tenham recolhidos valores significativos a título de ISSQN.


5 – DA IMINÊNCIA DO JULGAMENTO


Recentemente, o STF iniciou o julgamento do Tema nº 118, que será aplicada a todos os casos, tudo isso para evitar que cada juiz do país tenha uma decisão diferente da outra, contribuindo assim para a segurança jurídica.

O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou de maneira favorável aos contribuintes.


Porém, ainda restam os votos dos outros Ministros.

A boa notícia é que ainda é possível requerer a retirada do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, visando garantir a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.


Contudo, caso deixe de buscar o seu direito, corre-se o risco de haver a “modulação” dos efeitos da decisão, o que na prática beneficiaria somente àqueles que tiverem ingressado com suas ações até o julgamento da questão.

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Bruno Szczepanski Silvestrin, advogado, especialista em teses tributárias, membro da universidade tributária e membro do ibijus gtt premium.


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