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  • Foto do escritorBruno Szczepanski Silvestrin

Como obter sua isenção de imposto de renda.

Atualizado: 1 de jul. de 2022



O direito à isenção do imposto de renda está previsto na Lei 7.713/88, que traz uma lista com a relação das doenças, são elas:


• Moléstia profissional

• Tuberculose ativa

• Alienação mental

• Esclerose múltipla

• Neoplasia maligna

• Cegueira

• Hanseníase

• Paralisia irreversível e incapacitante

• Cardiopatia grave

• Doença de Parkinson

• Espondiloartrose anquilosante

• Nefropatia grave

• Hepatopatia grave

• Estados avançados da doença de paget (osteíte deformante)

• Contaminação por radiação

• Síndrome da imunodeficiência adquirida.


A isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido adquira após a aposentadoria ou reforma no caso de militares, desde que seja comprovada mediante laudo médico de profissional específico da área.


Muitas pessoas perguntam se essa isenção também pode ser aplicada para os trabalhadores que ainda não se aposentaram, porém esse benefício se aplica somente aos aposentados e pensionistas.



Aqui separamos as principais perguntas que recebemos sobre o assunto:

1) A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE VALE PARA TODOS OS MEUS RENDIMENTOS?


Não, a isenção do imposto de renda por doença grave abrange apenas a aposentadoria ou pensão. Os demais rendimentos, como por exemplo, os aluguéis, não são isentos do imposto de renda.

2) PREENCHO TODOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA ISENÇÃO, POSSO DEIXAR DE PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?

Não, para deixar de pagar o imposto de renda é necessário formalizar o pedido para que ele seja declarado. Será necessário apresentar o laudo médico atestando a doença, para somente após o deferimento ter seu direito reconhecido.

3) A ISENÇÃO VALE TAMBÉM PARA O MEU CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A)?


Não, a isenção é individual, ou seja, é válida somente para o titular que foi acometido com a doença grave. Caso o seu cônjuge também sofra com alguma doença grave, também poderá ter fazer seu pedido para concessão da isenção.


4) APÓS A CONCESSÃO DA ISENÇÃO, COMO FICA A MINHA APOSENTADORIA?


Você irá perceber que sobrará mais dinheiro da sua aposentadoria, pois o valor que era descontado a título de imposto de renda ficará disponível para você. Caso deseje saber o valor que terá disponível, é só olhar no seu último pagamento a linha apontada como desconto sobre IRPF.


É esse valor que você terá disponível para utilizar.


5) VOU TER PROBLEMAS PAR OBTER EMPRÉSTIMOS APÓS A CONCESSÃO DA ISENÇÃO?


Pelo contrário, você terá mais margem para poder obter algum tipo de empréstimo, além do que, seu rendimento será maior, ou seja, sua capacidade financeira e de crédito irá aumentar.


6) POSSO FAZER O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ANTES DE ME APOSENTAR?


Não, pois o requisito para concessão da isenção é justamente a condição de aposentado ou pensionista. Assim, somente após o recebimento da sua aposentadoria é que será possível o pedido de isenção, que pode ser feito no mesmo mês do recebimento.

7) SE E EU FOR CURADO DA MINHA DOENÇA, VOU PERDER A ISENÇÃO?


Nas doenças que são transitórias, normalmente o laudo pericial aponta uma data de validade, assim, após esse prazo é feita uma nova perícia para identificar se a doença ainda persiste ou foi curada. Se houver a cura, não haverá mais a isenção, pois entende-se que os custos adicionais decorrentes da doença não existirão mais.


8) OBTIVE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, POSSO DEIXAR DE FAZER MINHA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Nesse caso não, pois a declaração de imposto de renda serve para informar seus rendimentos e não por gerar os impostos. Você estará isento de pagar o imposto de renda sobre a aposentadoria, mas continuará tendo que fazer a declaração de imposto de renda, onde não vai aparecer os descontos de IR sobre sua aposentadoria.



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